Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Eduardo Reina, a Lei nº 5.369 inaugura um novo momento na proteção de crianças e adolescentes, enfrentando a exploração em semáforos, bares, restaurantes, feiras, eventos e demais espaços públicos, fortalecendo a fiscalização e a responsabilidade coletiva.
Por Jornalista Arinos Monge
Semáforos. Cruzamentos. Feiras livres. Praças. Calçadas. Estacionamentos. Supermercados. Shoppings. Bares. Restaurantes. Padarias. Eventos públicos e privados.
É por todos esses caminhos que a exploração infantil insiste em desafiar a sociedade.
Durante o dia, crianças caminham entre os carros oferecendo balas, doces, água, panos de limpeza ou simplesmente estendem as mãos em busca de algumas moedas. À noite, a realidade muda apenas de endereço. Nos corredores dos restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes, elas passam de mesa em mesa vendendo pequenos produtos ou pedindo ajuda financeira aos clientes.
Enquanto muitos enxergam apenas um pedido de socorro, especialistas e órgãos de proteção alertam para um problema ainda maior: em diversas situações, essas crianças podem estar sendo utilizadas para gerar renda por terceiros, privados do direito de estudar, brincar, descansar e viver a própria infância.
Não é uma cena isolada.
É uma realidade que se repete diariamente em Nova Iguaçu.
Foi justamente olhando para essa realidade que nasceu a Lei Municipal nº 5.369, de autoria do vereador Marcio Fonseca e sancionada pelo prefeito Eduardo Reina, criando diretrizes para prevenir e combater a exploração de crianças e adolescentes em atividades informais e situações de mendicância no município.
UMA LEI QUE NASCE DAS RUAS E NÃO DOS GABINETES
Há projetos que organizam a máquina pública.
Há outros que tratam de questões administrativas.
E há aqueles que nascem da dor de uma cidade.
A Lei nº 5.369 pertence a essa última categoria.
Ela surge da observação de uma realidade que durante anos foi normalizada.
A criança vendendo balas no sinal.
O adolescente trabalhando até tarde da noite.
O menino que deveria estar na escola, mas passa horas caminhando entre mesas de bares.
A menina que deveria brincar, mas aprende cedo que precisa pedir para sobreviver.
Nada disso pode ser tratado como normal.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção integral, educação, lazer, saúde e convivência familiar.
Quando esses direitos são substituídos pelo trabalho precoce, pela mendicância ou por qualquer forma de exploração econômica, não estamos diante de um ato de dignidade.
Estamos diante da violação de direitos fundamentais.
A POBREZA NÃO PODE SERVIR DE JUSTIFICATIVA PARA A EXPLORAÇÃO
A nova legislação faz um importante enfrentamento de uma prática que, muitas vezes, acaba sendo confundida com ajuda familiar.
O texto deixa claro que nenhuma criança pode ser utilizada para sensibilizar pessoas a entregar dinheiro, vender produtos nas ruas ou participar de atividades que coloquem em risco seu desenvolvimento físico, emocional, psicológico e social.
A necessidade financeira de uma família exige acolhimento, assistência social e políticas públicas.
Jamais a retirada da infância de uma criança.
Quem precisa trabalhar são os adultos.
À criança pertence o direito de estudar, brincar, aprender e construir o futuro.
UM COMPROMISSO SOCIAL ASSUMIDO POR MARCIO FONSECA
Ao apresentar a proposta, o vereador Marcio Fonseca levou ao plenário uma discussão que ultrapassa o ambiente político.
A iniciativa representa um compromisso com milhares de crianças e adolescentes que diariamente permanecem invisíveis aos olhos de boa parte da sociedade.
A construção da lei contou com estudos e debates voltados à proteção da infância, reforçando que o combate à exploração exige atuação integrada entre Assistência Social, Conselho Tutelar, Educação, Segurança Pública e toda a rede de proteção.
Mais do que apresentar um projeto, Marcio Fonseca buscou criar um instrumento capaz de fortalecer políticas públicas permanentes para romper o ciclo da exploração infantil em Nova Iguaçu.
A RESPONSABILIDADE AGORA É DE TODOS
A aprovação da lei não encerra essa luta.
Ela apenas marca o início de uma nova etapa.
Agora será necessário regulamentar a legislação, fortalecer a fiscalização e ampliar o trabalho conjunto entre os órgãos responsáveis.
Mas existe uma missão que pertence à própria sociedade.
Cada cidadão também passa a ser um agente de proteção.
Ao encontrar uma criança em situação de exploração, a resposta não pode ser a indiferença.
Também não basta enxergar aquela cena apenas como um gesto de solidariedade.
É preciso compreender que, muitas vezes, por trás de um pedido de esmola existe uma violação de direitos que precisa ser identificada pelos órgãos competentes.
A lei convida Nova Iguaçu a deixar de aceitar essas cenas como parte da paisagem urbana.
UM MARCO PARA O FUTURO DA CIDADE
A Lei nº 5.369 não deve ser lembrada apenas como mais uma publicação no Diário Oficial.
Ela representa um novo olhar sobre a infância.
Representa a decisão de uma cidade que escolhe proteger suas crianças antes que elas sejam definitivamente engolidas pelas ruas.
Porque uma criança não pertence ao semáforo.
Não pertence às calçadas.
Não pertence aos bares nem aos restaurantes.
Não pertence à mendicância.
Ela pertence à família, à escola, ao esporte, à cultura, ao lazer e aos sonhos.
Ao transformar a defesa da infância em lei,Marcio Fonseca deixa um legado que vai além da atividade parlamentar. A cidade ganha um instrumento para enfrentar uma realidade antiga e reafirma um princípio que jamais deveria ser esquecido: explorar uma criança não é um ato de sobrevivência. É uma grave violação de direitos que precisa ser combatida por toda a sociedade.
Nova Iguaçu deu o primeiro passo. Agora, o desafio é transformar a lei em ação, a fiscalização em rotina e a proteção da infância em um compromisso permanente de todos.
Fonte: Acessoria de comunicação Ver. Márcio Fonseca



