STJ proíbe prefeitos de usarem redes pessoais para autopromoção de obras públicas
Justiça reforça que divulgação de ações da prefeitura em perfis pessoais pode configurar improbidade administrativa e violar princípios constitucionais
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que prefeitos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da administração municipal quando houver envolvimento de recursos públicos. A prática, muito comum há anos, pode configurar promoção pessoal indevida e improbidade administrativa, violando princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e legalidade. A Constituição Federal determina que a administração pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, enquanto o Código de Improbidade Administrativa estabelece que qualquer ato de gestor público que use recursos públicos para benefício próprio ou promoção pessoal pode ser considerado improbidade, com sanções que vão desde multas até perda de direitos políticos.
Apesar da clareza da lei, muitos prefeitos há anos usam suas redes sociais pessoais para autopromoção, postando fotos de inaugurações, obras e programas como se fossem conquistas pessoais, misturando a gestão pública com propaganda eleitoral antecipada, o que fere a transparência e a impessoalidade da administração.
A divulgação das ações públicas deve ocorrer nos canais oficiais da prefeitura, como perfis institucionais, sites e redes sociais da administração, tendo caráter informativo, educativo ou de orientação à população, sem promoção pessoal de autoridades. Prefeitos podem usar suas redes pessoais apenas para reforçar a comunicação institucional de forma neutra, sem indicar autoria pessoal das obras ou programas.
Caso persista a prática, é possível denunciar aos órgãos de controle, como o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, ou, quando houver uso de recursos federais, ao Ministério Público Federal. Para formalizar a denúncia, é necessário apresentar nome do prefeito, links ou prints das postagens, evidências do uso de servidores ou recursos públicos, datas e locais das publicações, além de descrição objetiva da violação legal. A decisão do STJ deixa claro que não se trata apenas de ética ou etiqueta, mas do cumprimento da lei, e prefeitos que insistirem em autopromoção por meio de recursos públicos podem responder judicialmente e sofrer sanções graves.




