O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações em que a mãe ou o bebê permanecem internados por período prolongado após o parto. A medida foi oficializada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
A nova legislação prevê que, caso a mãe ou o bebê fiquem internados por mais de duas semanas após o parto, a licença-maternidade será estendida por até 120 dias a partir da alta hospitalar. Além disso, o pagamento do salário-maternidade será mantido durante a internação e por até 120 dias após a alta, desde que a internação esteja relacionada ao parto. O período anterior de licença será descontado caso já tenha sido usufruído antes do parto.
A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, transformando a prorrogação da licença-maternidade em um direito legal, e não apenas em uma orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a cerimônia, que reuniu cerca de 4 mil participantes, Lula ressaltou a importância de medidas concretas para garantir e ampliar os direitos das mulheres, especialmente no período pós-parto. O presidente também sancionou outra lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, com foco nos primeiros mil dias de vida da criança.
A iniciativa representa um avanço significativo nas políticas de proteção às mães e aos recém-nascidos, reforçando o compromisso do governo com a saúde materno-infantil e a valorização da maternidade no país.
Fonte: Agência Brasil




