O Estado do Rio de Janeiro passa a contar, a partir desta sexta-feira (10/10), com um novo marco legal voltado ao fortalecimento da segurança pública e da execução penal. Sancionada e publicada no Diário Oficial, a Lei nº 10.994/25, conhecida como Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), reúne um conjunto de medidas que prometem modernizar o controle sobre o sistema penal fluminense e aumentar a sensação de segurança da população.
A proposta, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), foi aprovada pelo Parlamento estadual após meses de debates. O texto prevê desde o monitoramento eletrônico inteligente de egressos do sistema prisional até a restrição de visitas íntimas e a cobrança parcial de despesas de manutenção carcerária.
Bacellar justificou que o pacote é uma resposta direta ao aumento da criminalidade em 2024, quando o Estado registrou crescimento de 39% nos roubos de veículos e 13% nos roubos de rua, conforme dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ). “Não há mágica e nem salvador da pátria. O que existe é trabalho conjunto e soma de esforços para garantir que o cidadão viva com mais segurança”, declarou o deputado.
Entre as medidas centrais, está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), uma ferramenta que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e geolocalização para acompanhar egressos do sistema penal com histórico de crimes violentos ou vínculo com organizações criminosas. O monitoramento será em tempo real, com coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Polícia Militar e acesso compartilhado entre os órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário.
O banco de dados do SISCEI/RJ conterá informações detalhadas sobre o egresso — como nome, foto, processo criminal, tipo de crime, data de saída do presídio, regime concedido, endereço, reincidência e dados de tornozeleiras eletrônicas. Tudo deverá respeitar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18), com sigilo garantido e fiscalização permanente. O governo estadual terá 90 dias para regulamentar o sistema e criar um conselho de acompanhamento com representantes da Defensoria Pública, Ministério Público e entidades ligadas aos direitos humanos.
Outro ponto relevante da nova lei é a autorização para o Estado cobrar parte das despesas de manutenção dos presos — como alimentação, vestuário e higiene pessoal —, desde que comprovada a capacidade econômica do apenado. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária, com uso exclusivo em melhorias no sistema carcerário. A norma assegura direito de contestação e recurso administrativo, com efeito suspensivo, e isenta da cobrança os presos considerados hipossuficientes.
No sistema prisional, a visita íntima também passa a ter novas regras. Fica proibida para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, além de não ser permitida para pessoas que também estejam cumprindo pena. A medida segue o que determina a Lei Federal nº 8.072/1990 e busca reforçar o controle interno nas unidades prisionais.
Entre as mudanças voltadas ao sistema socioeducativo, a lei prevê a internação mínima de dois anos para adolescentes envolvidos em atos infracionais com violência ou grave ameaça, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A reavaliação do caso deverá considerar não apenas o comportamento do jovem e sua evolução social, mas também o risco de reincidência e a proteção da coletividade.
Apesar dos avanços institucionais, o novo pacote suscita debates jurídicos e sociais. Especialistas apontam que o uso de tecnologias de rastreamento e cruzamento de dados exige vigilância e auditoria independentes para evitar abusos. Também há questionamentos sobre a viabilidade da cobrança de despesas carcerárias e a restrição das visitas íntimas, que, embora legalmente amparadas, podem ser interpretadas como limitações ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Mesmo com as controvérsias, o Pacote de Enfrentamento ao Crime representa um movimento firme de reorganização do sistema penal fluminense, com foco na inteligência, no controle e na corresponsabilidade social. Agora, o desafio do Estado será garantir que o endurecimento da lei venha acompanhado de transparência, equilíbrio e respeito aos direitos fundamentais — para que o combate ao crime não se transforme em injustiça travestida de segurança.




