A Justiça Eleitoral de Mesquita negou um pedido de liminar que visava remover um vídeo publicado no Instagram pelo candidato à prefeitura Roberto de Souza Emídio. O conteúdo criticava duramente a gestão do atual prefeito Jorge Miranda e apontava irregularidades na administração, direcionando as críticas também ao candidato apoiado pelo prefeito, Alex Maroto.
A coligação “A Mudança Vai Continuar”, que apoia Maroto, alegou que o vídeo tinha como objetivo denegrir a imagem do prefeito e de seu candidato, além de utilizar recursos gráficos para manipular a percepção do eleitorado. Segundo a representação, o vídeo contém “montagem com cenário sombrio” e acusações infundadas sobre a conduta de Jorge Miranda e de seu irmão, o deputado estadual Renato Miranda.
O pedido de liminar foi baseado na Lei Eleitoral, citando que a publicação violava a honra dos candidatos e que deveria ser removida imediatamente para evitar desequilíbrios no pleito eleitoral. Contudo, a juíza Mariana Moreira Tangari Baptista negou o pedido, destacando que as críticas são parte do processo democrático e não ultrapassam os limites da liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Espaço para Imagens e Provas
Prova 1: Decisão da liminar indeferida que confirma o direito de liberdade de expressão do candidato Roberto Emídio.
Prova 2: Citação e intimação de Roberto Emídio informando-o sobre o indeferimento da liminar.
Prova 3: Petição inicial da coligação “A Mudança Vai Continuar”, onde é solicitado a remoção do conteúdo considerado ofensivo.
https://magazinerio.com.br/wp-content/uploads/2024/09/PETICAO-INICIAL-0600350-07.2024.6.19.0083.pdf
A decisão reacende o debate sobre os limites da propaganda eleitoral e o papel da Justiça em equilibrar a liberdade de expressão com a proteção da honra dos candidatos. A liminar indeferida mantém o vídeo que critica a gestão Miranda disponível nas redes, permitindo que os eleitores se informem sobre as falhas do governo atual e formem suas opiniões com base em informações críticas e relevantes.