
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que uma dívida prescrita, embora não possa mais ser cobrada judicialmente, ainda pode justificar a manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplência como o Serasa.
No caso analisado, uma consumidora solicitava a retirada de seu nome do cadastro negativo, alegando que o débito bancário já havia prescrito. A prescrição, de fato, impede que o credor entre com ação judicial para cobrar o valor. No entanto, o colegiado entendeu que isso não significa que a empresa perca o direito de informar a inadimplência, desde que respeitado o prazo de até cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo os magistrados, a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito não configura cobrança judicial ou extrajudicial, mas sim um exercício legítimo do direito à informação por parte do credor.
Com isso, a Justiça manteve a inscrição do nome da consumidora nos registros do Serasa, reforçando que, mesmo com a dívida prescrita, o apontamento é permitido se feito dentro do prazo legal de negativação.
A decisão deixa claro um ponto importante para os consumidores: a prescrição da dívida evita a cobrança judicial, mas não impede que o nome permaneça negativado por até cinco anos após o vencimento da obrigação.
Por: Editoria.