O prazo para submeter a declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal teve início nesta sexta-feira (15) às 8h. O período de envio estende-se de 15 de março até 31 de maio neste ano. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024.
Declaração previamente preenchida
Uma das alternativas mais favoráveis para o contribuinte é utilizar a declaração previamente preenchida, já acessível no começo do prazo de submissão. Os contribuintes que optarem pela declaração do IR 2024 utilizando o formato previamente preenchido, ou que escolherem receber a restituição via PIX, serão priorizados no recebimento das restituições.
Na declaração previamente preenchida, as informações do contribuinte são inseridas com base no que é informado antecipadamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), apresentada ao órgão por empresas pagadoras, empresas imobiliárias e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Apesar disso, a Receita Federal ressalta que o contribuinte continua sendo o responsável por validar, modificar, incluir ou excluir informações, se necessário.
A declaração previamente preenchida está disponível tanto por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma alternativa exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.
As informações automaticamente preenchidas na declaração previamente preenchida incluem:
- Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
- Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
- Carnê-leão web;
- Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
- Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2023, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações referentes aos pagamentos realizados devem ser inseridas manualmente pelo contribuinte;
- Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão automaticamente importadas;
- Dados relacionados a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
- Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2023, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidas na data de referência de 31 de dezembro de 2022;
- Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Será dada atenção especial para evitar duplicidades na inserção;
- Valor das restituições recebidas em 2023.
Veja o passo a passo para realizar sua declaração:
Baixe o programa
Antes de começar a elaborar a declaração, obtenha o programa da Receita Federal. Os programas estão disponíveis para download tanto para computador quanto para celular.
Clique aqui para ir ao site da Receita Federal
Documentos
Prepare seus documentos. Será necessário ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras fontes de renda recebidas no ano anterior.
Declaração ou Retificação?
Ao abrir o programa do IR 2024, escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Se a sua declaração do ano anterior estiver no mesmo computador, selecione a opção “Iniciar Importando Declaração de 2023”. Caso contrário, clique em “Iniciar Declaração em Branco”.
Dados Cadastrais
Preencha os dados pessoais, como endereço e CPF. Na parte de “Identificação do Contribuinte”, informe o número do recibo da declaração entregue no ano anterior, o número do título eleitoral e a sua ocupação.
Rendimentos
Declare todos os rendimentos recebidos de fontes pagadoras e instituições financeiras.
Bens e Direitos
Informações sobre aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser incluídas.
Pagamentos Efetuados
Declare os gastos com despesas dedutíveis, como saúde e educação.
Verifique Pendências
Verifique se há campos obrigatórios não preenchidos.
Completa ou Simplificada
Escolha entre a declaração completa, com deduções legais, ou a simplificada, com desconto simplificado.
Conta para Restituição
Informe os dados bancários para receber a restituição, se aplicável.
Entregar Declaração
Clique em “Entregar Declaração” e siga as instruções. A declaração será salva automaticamente.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024:
- indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2023;
- quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior;
- possuidores de trust no exterior;
- aqueles que desejam atualizar bens no exterior.