
DF - STF/REALIZA ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO - POLÍTICA - Foto, Ministro do STF Alexandre de Moraes. Nesta segunda (3) o Supremo Tribunal Federal realiza a sessão de abertura do ano judiciário de 2025. A cerimônia teve a presença do Presidente Lula, Presidente do Senado , senador Davi Alcolumbre e do Deputado Federal Hugo Motta presidente da câmara dos deputados. 03/02/2025 - Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que políticos que deixam de prestar contas eleitorais no prazo ficarão impedidos de registrar candidatura nas eleições seguintes. A medida endurece o controle sobre a regularidade dos candidatos e fortalece o papel da Justiça Eleitoral no combate à irresponsabilidade com os recursos de campanha.
A tese aprovada afirma que o impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral, nos casos em que as contas são consideradas como “não prestadas”, não cria uma nova inelegibilidade, mas está dentro do poder regulamentar da Justiça Eleitoral. Em outras palavras, a Corte deu aval definitivo à regra do TSE, em vigor desde 2019, que prevê a penalidade de quatro anos — o equivalente a uma legislatura — sem a certidão, mesmo que o candidato regularize as contas posteriormente.
A decisão tem implicações diretas no processo eleitoral: sem essa certidão, o registro de candidatura é automaticamente barrado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi direto: “Não cabe ao candidato escolher quando quer cumprir essa obrigação. Se a Justiça Eleitoral liberar geral, será um convite ao caixa dois”.
A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a proporcionalidade da regra. O partido alegava que a punição seria excessiva, principalmente para aqueles que, mesmo em atraso, regularizam posteriormente suas contas. Mas o STF não acolheu esse argumento. Para a Corte, o atraso ou omissão na prestação de contas mina a transparência do processo democrático.
A decisão também reafirma um entendimento anterior do STF, de 2024, de que a simples entrega das contas já é suficiente para obter a certidão — ou seja, o que conta é cumprir o prazo e o dever de transparência, e não a aprovação ou reprovação dos gastos.
Com esse posicionamento, o Supremo lança um recado claro para os bastidores da política: quem não leva a sério a prestação de contas fica de fora do jogo eleitoral.
Por: Editoria