
Nova regra do Ministério do Trabalho exige acordo entre sindicatos para funcionamento do setor comercial nesses dias; medida revoga norma da gestão anterior que dispensava negociação coletiva
Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai mudar as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A partir de 1º de julho de 2025, empresas do setor só poderão escalar funcionários nesses dias mediante convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. A única exceção são as feiras livres, que seguem autorizadas independentemente de acordo sindical.
A medida foi oficializada em 13 de novembro de 2023, por meio da Portaria nº 3.665, e tem como objetivo, segundo o governo federal, fortalecer a negociação coletiva e corrigir o que considera ser um desrespeito à legislação trabalhista por parte da norma anterior, editada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Atualmente, ainda vigora a portaria de 2021 (nº 671), que permite o trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de convenção, bastando um acordo direto entre patrões e empregados. Essa regra é considerada ilegal pela atual gestão, que aponta que apenas uma negociação formal e coletiva pode garantir os direitos da categoria.
A nova norma também obriga os empregadores a respeitarem as legislações municipais sobre o funcionamento do comércio, o que até então era facultativo. Na prática, isso significa que mesmo havendo uma convenção coletiva, o funcionamento só será permitido se não contrariar a legislação local.
O que muda com a nova regra?
A grande mudança é a exigência de CCTs específicas para permitir o trabalho aos domingos e feriados. Essas convenções são acordos formais entre os sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores que definem, de forma detalhada, as condições em que os funcionários podem ser escalados nesses dias.
Isso inclui, por exemplo, definições sobre jornadas, folgas compensatórias, remuneração diferenciada e outras condições específicas de cada setor.
Por que a medida foi adiada?
Apesar de ter sido publicada em 2023, a entrada em vigor da portaria foi adiada diversas vezes devido à forte pressão de empregadores e parlamentares ligados ao setor comercial, que consideraram a exigência de negociação coletiva um retrocesso e um entrave para a operação do comércio em datas consideradas estratégicas.
O que é uma convenção coletiva de trabalho?
A CCT é um instrumento jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a negociação entre empregadores e empregados, por meio de seus respectivos sindicatos. Ela pode estabelecer regras mais específicas — e até mais vantajosas — do que as previstas na legislação geral.
Por: Editoria