
Se você já passou pelo perrengue de pedir um Uber ou 99 e ver o motorista cancelar a corrida na sua cara, saiba que isso pode mudar! Um projeto de lei no Rio de Janeiro quer obrigar as plataformas a indenizarem os passageiros com 5% do valor estimado da corrida sempre que o cancelamento partir do motorista ou da própria empresa.
O autor da proposta, vereador Marcio Santos, explica que a ideia é compensar os usuários pelos transtornos e incentivar um serviço mais eficiente. Afinal, não tem nada mais frustrante do que ficar esperando um carro que nunca chega, ainda mais em dias de chuva ou horários de pico.
Com a nova regra, o crédito cairia automaticamente na conta do passageiro dentro do próprio aplicativo, funcionando como um “dinheiro de volta” pela dor de cabeça. O objetivo, segundo o vereador, é acabar com a prática de cancelamentos sem justificativa e melhorar a experiência dos usuários.
Essa proposta surge em meio a inúmeras reclamações de passageiros que enfrentam problemas frequentes com motoristas que aceitam a corrida e, logo em seguida, desistem. Muitos alegam que isso acontece quando a viagem não é considerada vantajosa financeiramente ou quando o destino não agrada.
Se aprovado, o projeto pode trazer mais responsabilidade às plataformas e um alívio para os usuários, que frequentemente são os maiores prejudicados nessa história. Agora, resta saber se essa ideia vai sair do papel e virar lei!