Passados mais de dez anos do estupro coletivo de uma jovem albanesa em Milão, o ex-jogador de futebol da seleção brasileira Robson de Souza, conhecido como Robinho, foi preso em Santos (SP) na noite desta quinta-feira (21) pela Polícia Federal. Ele vai cumprir a pena de 9 anos de prisão pelo crime pelo qual foi condenado na Justiça da Itália, em um processo que passou pelas três instâncias de Justiça do país europeu. Não há mais possibilidade de recurso.
A prisão acontece um dia após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que ele deveria cumprir imediatamente a pena no Brasil, uma vez que o país não extradita seus cidadãos natos para cumprir penas no exterior. O STJ é o tribunal responsável por analisar e reconhecer os pedidos de homologação de sentenças de países estrangeiros.
Após a decisão dos ministros, a defesa do ex-jogador ainda tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, por meio de um habeas corpus para que fosse impedido o início imediato do cumprimento da pena. O pedido, porém, foi negado pelo ministro Luiz Fux. Em paralelo ao recurso dos advogados de Robinho, a Justiça Federal em Santos já havia emitido o mandado de prisão para o ex-jogador.
Para Fux, o julgamento no STJ não teve nenhuma violação dos direitos do ex-jogador e, portanto, a ordem de prisão deve ser mantida. “Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, afirmou o ministro na decisão.
“Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça, em princípio, deu cumprimento à Lei 13.445/2017, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos (Lei 8.072/1990), preenchendo todos os requisitos do art. 100, parágrafo único, da Lei 13.445/2017. Ex positis, indefiro o pedido de liminar, ficando mantida a determinação de prisão do paciente para início do cumprimento da pena”, concluiu Fux em sua decisão.
Por BdF