Começam as Regras e Restrições para Uso de Inteligência Artificial nas Campanhas Eleitorais
A partir da próxima sexta-feira (16), as ruas, rádios e telas do Brasil serão tomadas pelas propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro. Este pleito promete ser único, não apenas por ser o primeiro diretamente influenciado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), mas também pela falta de legislação específica sobre o tema no país.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não esperar pelo Congresso e saiu na frente com regras que regulam a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por IA nas campanhas. A ideia é simples: transparência. Qualquer uso de imagens ou sons criados por essas tecnologias deve vir com um aviso claro ao público. Em peças de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, o ouvinte deve ser alertado antes de a propaganda começar. Imagens e vídeos precisam de marca d’água, e material impresso deve avisar em cada página.
Agora, descumprir essas regras não é só uma questão de ética; pode custar caro. Se uma propaganda utilizar IA de maneira indevida, ela pode ser retirada de circulação por decisão judicial ou até mesmo por iniciativa dos provedores de comunicação. E se for identificado o uso de deep fakes — aquelas montagens que imitam com perfeição uma pessoa real —, as consequências podem ser ainda mais severas, incluindo a cassação de registro de candidatura e até mesmo a abertura de investigações por crime eleitoral.
A Justiça Eleitoral está com os olhos bem abertos para qualquer tentativa de desinformação. Pode remover material enganoso de forma quase imediata e sem precisar ser provocada. As ordens de remoção podem ser direcionadas às redes sociais, que devem cumprir essas determinações com acesso identificado, tudo devidamente comunicado ao TSE.
Além das regras específicas para IA, as propagandas eleitorais de 2024 seguem algumas diretrizes clássicas: nada de anonimato, nada de disseminação de preconceito ou discriminação, e, claro, nada de telemarketing, showmícios ou outdoors. As famosas caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, mas com hora marcada: entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. E se alguém pensar em distribuir brindes com a cara dos candidatos, melhor pensar duas vezes — essa prática continua proibida.
Para quem estiver de olho em possíveis irregularidades, o TSE disponibiliza o aplicativo Pardal, onde qualquer cidadão pode denunciar práticas suspeitas. E não para por aí: o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) também está disponível para casos mais graves, como incitação à violência, ameaças ao Estado Democrático de Direito e uso inadequado de IA.
A campanha eleitoral de 2024 já começa com uma nova cara, mais tecnológica e mais vigiada. Resta saber se as novas regras e restrições serão suficientes para manter o jogo limpo, ou se as ferramentas modernas trarão novos desafios para a democracia brasileira.
Por: Arinos Monge.