
Empresas e Bancos Podem Receber Multas de Até 20 Vezes o Valor Cobrado
No dia 5 de abril de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) avançou no combate às práticas abusivas por parte de bancos e empresas, aprovando em primeira discussão o Projeto de Lei 119/23, apresentado pelo deputado Márcio Canella (União). A medida visa punir financeiramente instituições que cobram taxas adicionais pela emissão de boletos de prestações e financiamentos, impondo multas de até 20 vezes o valor do serviço cobrado.
Essa legislação, ainda sujeita a uma segunda discussão na Casa, pretende coibir práticas recorrentes que prejudicam os consumidores. De acordo com o projeto, a multa imposta poderá ser dobrada em casos de reincidência, com os valores arrecadados revertidos para o Fundo Especial de Apoio aos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Além disso, o texto garante direitos aos consumidores prejudicados, permitindo-lhes exigir descontos imediatos em valores acrescidos indevidamente. Nos casos de cobranças injustas, os consumidores terão direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente ou a receber um desconto correspondente.
O deputado Canella ressalta que o projeto atende às demandas dos consumidores, cansados das práticas obscuras que resultam em custos extras não justificados. Ele destaca que muitas vezes essas taxas não são devidamente explicadas aos consumidores, que se veem obrigados a arcar com valores adicionais sem compreenderem sua origem. A situação se agrava quando empresas terceirizadas são envolvidas na cobrança, embutindo honorários de forma ilegal e abusiva nos valores cobrados.
Com essa legislação, a Alerj busca promover maior transparência nas transações financeiras e proteger os direitos dos consumidores, estabelecendo um marco legal para coibir abusos por parte de bancos e empresas no Estado do Rio de Janeiro.