PROJETO DE LEI Nº 1.048/2026, APROVADO PELA CÂMARA, ESTABELECE REGRAS PARA A PRESCRIÇÃO DA TERAPIA E ABRE ESPAÇO PARA UMA NOVA POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Nova Iguaçu aprovou o Projeto de Lei nº 1.048/2026, de autoria do vereador Douglas Nadaes, que autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar no município.
A proposta coloca em discussão uma prática que utiliza o ozônio medicinal em procedimentos terapêuticos e estabelece condições para que o tratamento possa ser prescrito e realizado dentro de critérios definidos.
O projeto deixa claro desde o início que a ozonioterapia terá caráter complementar. Na prática, isso significa que o procedimento não substitui os tratamentos médicos convencionais e não impede que o paciente continue tendo acesso às demais modalidades terapêuticas indicadas para o seu caso.
A proposta apresentada por Douglas Nadaes estabelece uma série de regras para a utilização do procedimento, colocando a indicação médica, a escolha do paciente e a qualificação do profissional entre os principais pontos.
COMO FUNCIONA A PROPOSTA
Pelo texto do projeto, a ozonioterapia deverá ser indicada por médico. O paciente também precisa optar pelo procedimento, depois de receber as informações necessárias sobre a terapia e sobre seu caráter complementar.
A escolha do paciente é um dos pontos previstos na proposta. Ou seja, a autorização não significa que a pessoa será obrigada a realizar o procedimento. A decisão passa pelo acompanhamento médico e pela opção do próprio paciente.
O projeto também determina que a aplicação seja realizada por profissional de saúde de nível superior, devidamente inscrito no respectivo conselho profissional.
Outro ponto importante está relacionado ao equipamento utilizado. O projeto estabelece que os equipamentos destinados ao procedimento deverão estar regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, dentro das condições previstas.
Dessa forma, a proposta não trata apenas da autorização da prática. Ela estabelece critérios para sua utilização e define responsabilidades para quem prescreve, quem aplica e para o próprio paciente.
PACIENTE PRECISA SER INFORMADO
Outro aspecto previsto no projeto é o direito à informação.
Antes da realização do procedimento, o paciente deverá ser informado de que a ozonioterapia possui caráter complementar. Essa informação é importante porque deixa estabelecido que a terapia não chega para substituir consultas, medicamentos, cirurgias ou outros tratamentos indicados pelo médico.
O paciente também mantém o direito de escolher outras modalidades terapêuticas.
A proposta, portanto, trabalha com a ideia de ampliar as possibilidades de tratamento sem retirar do cidadão o acesso às alternativas convencionais oferecidas pela medicina.
O QUE É A OZONIOTERAPIA
A ozonioterapia utiliza uma mistura de oxigênio e ozônio medicinal em procedimentos terapêuticos. A aplicação pode ocorrer de diferentes formas, de acordo com a finalidade do procedimento e as regras profissionais estabelecidas.
Por ter caráter complementar, a terapia é utilizada como apoio ao tratamento principal, sempre considerando a avaliação do paciente e a indicação profissional.
A proposta de Douglas Nadaes coloca essa possibilidade dentro do debate municipal e estabelece um caminho para sua prescrição em Nova Iguaçu, respeitando as condições previstas no projeto.
O QUE A APROVAÇÃO NÃO SIGNIFICA
A aprovação do projeto não significa que a Prefeitura passe automaticamente a oferecer ozonioterapia gratuitamente em todas as unidades de saúde de Nova Iguaçu.
Também não significa que qualquer pessoa poderá simplesmente chegar a uma unidade pública e solicitar o procedimento.
O projeto autoriza a prescrição da terapia como tratamento complementar e estabelece condições para sua utilização. A eventual oferta pela rede municipal dependerá das medidas administrativas, regulamentação e estrutura necessárias para colocar a prática em funcionamento.
O próprio projeto prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da futura lei.
A OZONIOTERAPIA E O DIREITO DE ESCOLHA
Um dos pontos centrais da proposta está justamente na autonomia do paciente.
A pessoa que receber indicação para a ozonioterapia deverá ser informada sobre o caráter complementar do procedimento e terá a possibilidade de optar pela realização.
Ao mesmo tempo, a escolha pela terapia não retira o direito de acesso a outras modalidades de tratamento.
Esse conjunto de regras procura colocar o paciente no centro da decisão, mantendo a avaliação médica e a atuação de profissionais habilitados como partes fundamentais do processo.
A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO
Com a aprovação do projeto, a próxima etapa envolve os procedimentos necessários para sua efetivação.
A regulamentação pelo Poder Executivo terá importância para definir como a autorização prevista na lei será aplicada na prática, quais serão os procedimentos administrativos e de que forma a terapia poderá ser incorporada às estruturas que eventualmente venham a oferecer o serviço.
É nesse momento que uma autorização legislativa poderá começar a ganhar forma dentro da realidade do município.
DOUGLAS NADAES E A PROPOSTA
Ao apresentar o Projeto de Lei nº 1.048/2026, Douglas Nadaes leva para a Câmara Municipal uma discussão específica sobre a utilização da ozonioterapia como tratamento complementar.
A proposta estabelece uma estrutura baseada em indicação médica, escolha do paciente, profissional habilitado, equipamento regularizado e informação clara sobre a finalidade complementar do procedimento.
Com a aprovação pelos vereadores, a ozonioterapia passa a integrar formalmente a pauta legislativa da saúde de Nova Iguaçu.
O projeto agora entra em uma nova etapa, na qual a regulamentação e a definição dos procedimentos necessários serão fundamentais para determinar como a proposta poderá funcionar no município.
Fonte: ASCOM/Câmara Municipal de Nova Iguaçu; Projeto de Lei nº 1.048/2026; legislação federal e normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por: Jornalista Arinos Monge



