Decisão restabelece obrigação retirada anteriormente e atende recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça voltou a colocar os chamados grupos reflexivos no centro da aplicação da Lei Maria da Penha.
A Sexta Turma do STJ restabeleceu a obrigação de um homem condenado por violência doméstica participar de grupo reflexivo de reeducação. O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada nesta segunda-feira e a decisão é relacionada a processo originário do Rio. (SEGS)
O caso chegou ao tribunal depois que uma decisão anterior havia retirado a obrigação de participação do condenado no grupo reflexivo.
O entendimento adotado pelo STJ reconhece que a Justiça pode estabelecer, como condição relacionada à resposta penal, a participação do agressor em programas de recuperação e reeducação previstos na legislação.
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, destacou que a medida não deve ser vista apenas como punição adicional. A finalidade é também trabalhar responsabilização, reflexão sobre a violência praticada e prevenção da reincidência.
A legislação brasileira já prevê a possibilidade de encaminhamento de autores de violência doméstica para programas de recuperação e reeducação. A Lei Maria da Penha também prevê acompanhamento psicossocial e outras medidas destinadas à prevenção da violência.
A decisão do STJ ganha importância porque estabelece que a resposta judicial aos crimes de violência doméstica pode incluir mecanismos de caráter educativo, dentro das condições previstas na legislação.
O julgamento não significa que todos os processos terão exatamente a mesma determinação. A aplicação da medida depende das circunstâncias e da decisão judicial correspondente.
No caso analisado pelo tribunal, entretanto, a obrigação retirada anteriormente foi restabelecida após o recurso do Ministério Público.
DOCUMENTOS
Recurso Especial nº 2.259.899/RJ.
Acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Artigo 79 do Código Penal.
Artigo 152, parágrafo único, da Lei de Execução Penal.
Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha.
FONTES
Superior Tribunal de Justiça
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Código Penal
Lei Maria da Penha
Por Jornalista Arinos Monge




