Decisão atende ação do MPRJ e determina apresentação de processo administrativo em 15 dias e plano de trabalho em até 90 dias; descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil
A carreira da Guarda Municipal de Mesquita entrou novamente no centro das atenções nesta segunda-feira, 21 de setembro. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro conseguiu uma decisão judicial que determina ao município a adoção de medidas para regularizar definitivamente a carreira dos agentes e avançar na criação de um plano de cargos e salários específico para a corporação.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Mesquita, após ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu. Segundo o MPRJ, o município não teria cumprido integralmente uma lei aprovada em 2018 que já previa a criação de um plano de cargos e salários para a Guarda Municipal.
Agora, a Prefeitura terá que apresentar, no prazo de 15 dias, uma cópia atualizada do processo administrativo relacionado à proposta de reestruturação da Guarda.
Mas a determinação vai além.
Em até 90 dias, o município deverá elaborar um plano de trabalho para analisar e superar o regime provisório atualmente existente na carreira. O planejamento deverá incluir um diagnóstico atualizado dos servidores e das classes funcionais, além da avaliação dos impactos administrativos e financeiros que poderão resultar da reorganização.
A Prefeitura também deverá apresentar um cronograma para a realização dos estudos técnicos, jurídicos, orçamentários e financeiros necessários para que a carreira seja definitivamente regularizada.
E há uma cobrança financeira prevista caso a ordem judicial não seja cumprida. A decisão estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A questão interessa diretamente aos servidores da Guarda Municipal e também acompanha uma discussão maior sobre a estruturação das carreiras públicas municipais. Um plano de cargos e salários estabelece regras para a organização funcional da categoria e pode definir critérios relacionados à evolução profissional e à estrutura da carreira, conforme a legislação que vier a ser apresentada e aprovada.
O MPRJ informou que a decisão foi obtida na sexta-feira, 18 de setembro, e divulgada oficialmente nesta segunda-feira, 21, às 12h45.
A partir de agora, começa a correr o calendário determinado pela Justiça. Primeiro, a administração municipal deverá apresentar a documentação atualizada do processo de reestruturação. Depois, terá de avançar nos estudos e apresentar o plano de trabalho dentro do prazo de 90 dias.
O caso coloca novamente a estrutura da Guarda Municipal de Mesquita no radar da Baixada Fluminense e mostra que a discussão sobre carreira, organização funcional e planejamento financeiro do serviço público ganhou um novo capítulo, desta vez com prazos estabelecidos judicialmente.
FONTES
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — MPRJ
1ª Vara Cível da Comarca de Mesquita
4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu




