PAES LEVA GUERRA DO SEGUNDO TURNO AO STF E PEDE FREIO IMEDIATO NA DECISÃO DO TSE
Coligação sustenta que 274 mil eleitores não podem pagar pelo indeferimento da candidatura de Garotinho e pede ao Supremo que suspenda os efeitos do julgamento que abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno
A eleição para o Governo do Estado do Rio de Janeiro ganhou nesta quinta-feira (8) um novo capítulo — e agora a decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, por 5 votos a 2, pela anulação dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho e abrir caminho para a vitória de Douglas Ruas ainda no primeiro turno, a coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, que apoia Eduardo Paes, entrou em campo no Supremo.
A estratégia é direta: impedir que a decisão produza seus efeitos antes que o STF analise o recurso extraordinário que será apresentado contra o julgamento do TSE.
Na petição dirigida ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a coligação pede uma tutela cautelar em caráter antecedente, com efeito suspensivo, para interromper os efeitos da decisão eleitoral até que a discussão constitucional seja examinada.
O pedido coloca uma questão central sobre a mesa: o que deve acontecer com os votos de um candidato que estava sub judice no dia da eleição, mas cuja candidatura foi posteriormente definitivamente indeferida?
A tese apresentada pela coligação é que esses votos não poderiam simplesmente desaparecer para efeito de definição do segundo turno, porque foram depositados por eleitores que encontraram o candidato regularmente disponibilizado na urna eletrônica.
A argumentação vai além da disputa entre Paes e Ruas. O documento sustenta que a questão envolve diretamente a soberania popular.
A conta que mudou a eleição
No primeiro turno, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. O TSE havia divulgado originalmente os dois como classificados para o segundo turno de 25 de outubro.
Garotinho recebeu 274.411 votos.
Com a decisão desta quinta-feira, esses votos deixam de integrar a conta dos votos válidos. A retirada altera matematicamente o resultado e leva Ruas para acima de 50% dos votos válidos, abrindo caminho para sua proclamação como governador eleito no primeiro turno, depois da nova totalização pelo TRE-RJ.
É justamente essa consequência que a coligação de Paes tenta suspender.
A pergunta levada ao Supremo
A petição sustenta que o eleitor não pode ser responsabilizado pelo indeferimento posterior do registro de uma candidatura.
O documento afirma, em síntese, que os efeitos do indeferimento devem atingir o candidato e sua legenda, mas não podem atingir o eleitor que compareceu às urnas e votou em uma candidatura que estava disponível no sistema eleitoral.
A coligação invoca o artigo 77, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de maioria absoluta dos votos válidos para que um candidato seja eleito em primeiro turno.
A tese apresentada é que o conceito constitucional de voto nulo não poderia ser automaticamente confundido com o voto dado a uma candidatura posteriormente indeferida.
A petição recupera, inclusive, manifestação histórica do então ministro Ayres Britto no TSE, segundo a qual o voto nulo previsto constitucionalmente possui natureza diferente daquele que acaba invalidado em razão do indeferimento do registro de candidatura.
É nesse ponto que a batalha jurídica pode ficar mais pesada.
Não é pedido para declarar Paes vencedor
Há uma diferença importante na estratégia adotada.
A coligação não está pedindo ao STF que simplesmente declare Eduardo Paes governador.
O que pretende, neste momento, é impedir que o resultado seja encerrado com a proclamação de Douglas Ruas enquanto a controvérsia constitucional ainda estiver aberta.
O objetivo imediato é preservar a possibilidade de realização do segundo turno.
Na própria manifestação divulgada nesta quinta-feira, Paes afirmou que recorrerá ao Supremo para buscar a realização da segunda votação e que aguardará a manifestação da Corte antes de fazer novos pronunciamentos públicos.
Coligação aponta risco ao processo democrático
O pedido protocolado no STF utiliza uma expressão que chama atenção desde o início: “risco ao processo democrático”.
A argumentação é de que uma mudança no resultado eleitoral depois da votação precisa ser examinada com cautela justamente porque pode alterar o destino de uma eleição que já levou milhões de pessoas às urnas.
A coligação também cita precedente do próprio Supremo relacionado à eleição municipal de Itaguaí, no Rio de Janeiro, em que houve concessão excepcional de tutela para preservar a soberania popular enquanto uma controvérsia eleitoral ainda aguardava julgamento definitivo.
A intenção é convencer o STF de que existe risco de dano irreparável caso a Justiça Eleitoral avance para uma nova totalização, proclamação e demais atos decorrentes da vitória de primeiro turno antes da análise da questão pelo Supremo.
E agora?
O caminho ficou mais apertado.
O TSE já decidiu. A maioria de 5 a 2 anulou os votos de Garotinho e determinou a retotalização. A rejeição do registro da candidatura foi mantida, e a consequência prática é a abertura do caminho para que Douglas Ruas seja declarado eleito no primeiro turno.
Mas a eleição ainda entrou em uma nova etapa judicial.
A coligação de Paes pretende levar ao STF uma discussão constitucional sobre a interpretação dos votos depositados em candidatura sub judice e sobre a necessidade de maioria absoluta para uma vitória no primeiro turno.
O ponto mais sensível agora é o tempo.
Segundo informações divulgadas nesta quinta-feira, o TRE-RJ deverá realizar a nova totalização no sábado (10).
Isso significa que o Supremo pode ser chamado a decidir rapidamente se deixa a decisão do TSE produzir todos os seus efeitos ou se interrompe temporariamente o processo até examinar o recurso.
Enquanto isso, a campanha de Paes suspendeu novos pronunciamentos e aguarda o posicionamento da Suprema Corte.
A eleição que terminou nas urnas no último domingo, portanto, ainda não terminou nos tribunais.
E a próxima palavra poderá ser do STF.
Fontes e documentos: Tribunal Superior Eleitoral; petição de tutela cautelar apresentada pela coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”; Constituição Federal, art. 77, § 2º; Lei nº 9.504/1997, art. 16-A; Código Eleitoral; Código de Processo Civil; informações oficiais sobre o julgamento do TSE.
Por Jornalista Arinos Monge



