Prefeito e vice de Seropédica cassados por abuso de poder político e econômico; inelegibilidade de oito anos atinge apenas Lucas Dutra
Contratação de 2.532 servidores em sete meses leva à cassação do prefeito de Seropédica Prof. Lucas
Em decisão publicada na noite deste domingo (24), a Justiça Eleitoral de Seropédica condenou o prefeito Lucas Dutra dos Santos, o Professor Lucas, e a vice-prefeita Vandréa dos Santos Steffan à perda dos mandatos. A sentença, assinada pela juíza Maria Luiza Sinotti Campolina, reconheceu o uso da máquina pública para contratar milhares de servidores temporários em ano eleitoral, prática que configurou abuso de poder político e econômico. Lucas também foi declarado inelegível por oito anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O golpe eleitoral: contratações temporárias massivas
O Ministério Público Eleitoral denunciou que, entre janeiro e julho de 2024, o município de Seropédica elevou o número de servidores temporários de 2.734 para 5.266 — um salto de 2.532 contratações em apenas sete meses. O crescimento ocorreu sem qualquer justificativa de crise econômica ou calamidade pública. Pelo contrário: a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Tesouro do Estado do Rio de Janeiro confirmaram que as receitas municipais se mantiveram estáveis no período.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já havia sido violada antes: o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) advertiu Seropédica em 2023 por excesso de gasto com pessoal. Apesar do alerta, a prefeitura continuou contratando de forma desenfreada. Após a eleição de outubro de 2024, vieram as demissões em massa — o que, para a Justiça, comprovou o caráter eleitoral das nomeações.
“A conduta foi grave e capaz de abalar a normalidade e legitimidade do pleito”, escreveu a promotoria na ação. A juíza concordou: “As contratações extraordinárias, sem lastro em necessidade real, foram utilizadas para alavancar a candidatura à reeleição.”
A sentença e seus impactos
A decisão, publicada por volta das 20h deste domingo (24), é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (processo nº 0600548-06.2024.6.19.0225). A juíza Maria Luiza Sinotti Campolina, da 225ª Zona Eleitoral de Seropédica, acolheu parcialmente os pedidos.
Na prática, a cassação dos diplomas anula a vitória de 2024. Com isso, os mandatos de prefeito e vice-prefeita são extintos imediatamente, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá convocar eleições suplementares para escolher novos ocupantes dos cargos.
Lucas Dutra dos Santos foi condenado também à inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2024, ou seja, não poderá se candidatar até 2032. Já Vandréa dos Santos Steffan, embora tenha perdido o mandato, não sofreu a sanção de inelegibilidade — a magistrada entendeu que não havia provas de sua participação nos ilícitos.
Diferenças de sanção: Lucas vs Vandréa
A distinção entre as duas condenações reflete o princípio da responsabilidade pessoal na Lei Complementar nº 64/1990. O artigo 22, inciso XIV, prevê a cassação do diploma para ambos os membros da chapa majoritária — essa é a chamada indivisibilidade da chapa. Contudo, a inelegibilidade é uma sanção estritamente pessoal, que exige comprovação de envolvimento direto.
No caso de Vandréa, a juíza considerou que não havia elementos que demonstrassem sua contribuição para as contratações ilegais. Ela ocupava a vice-prefeitura, mas não comandava a administração. Já Lucas, como prefeito e chefe do Executivo, foi o responsável direto pelas nomeações.
“O abuso de poder político e econômico foi praticado pelo candidato a prefeito, e não se comunicou de forma automática à candidata a vice”, afirmou a sentença. Essa é a mesma linha adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em precedentes recentes.
O que dizem as leis eleitorais
A ação foi fundamentada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata da investigação judicial eleitoral. A norma considera abuso de poder político e econômico qualquer conduta que, valendo-se da estrutura pública ou de meios financeiros desproporcionais, comprometa a igualdade entre candidatos.
A Resolução TSE nº 23.735/2024, em vigor desde o ano passado, reforçou a necessidade de análise qualitativa e quantitativa da gravidade. No caso de Seropédica, o aumento de 92,6% no número de temporários em apenas sete meses — sem justificativa técnica — foi considerado gravíssimo.
Além disso, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite contratações temporárias em casos de excepcional interesse público, foi invocado pela defesa, mas rejeitado pela magistrada. “Não houve excepcionalidade; houve eleitoralismo”, escreveu na decisão.
Jurisprudência sobre abuso de poder econômico
O TSE tem jurisprudência consolidada sobre o tema. Em diversos julgamentos, a Corte entendeu que contratações massivas de servidores temporários em ano eleitoral, sem crise comprovada, configuram abuso de poder econômico. A Súmula 38/TSE pacificou o entendimento de que a cassação atinge toda a chapa majoritária, mas a inelegibilidade é pessoal.
Casos semelhantes ocorreram em cidades como Itaboraí (RJ) e Cariacica (ES), onde prefeitos foram cassados por práticas análogas. A diferença foi a gravidade numérica: em Seropédica, o crescimento de 2.532 contratações em sete meses destoa até mesmo de outros municípios fluminenses.
“A normalidade do pleito foi comprometida”, reiterou a juíza. A decisão cita ainda o princípio da proporcionalidade: o impacto das contratações sobre o eleitorado de uma cidade com cerca de 80 mil habitantes é enorme.
O que acontece agora: eleições suplementares
Com a cassação, o TRE-RJ deverá convocar novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Seropédica em até 90 dias, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral. Enquanto isso, o presidente da Câmara Municipal assume interinamente o Executivo.
O cenário político local já se movimenta. Parlamentares estaduais e federais ligados à região começaram a articular nomes para a sucessão. A expectativa é que a disputa reúna candidatos de diferentes partidos, incluindo o próprio PL — partido de Lucas — que poderá lançar outro nome.
O Ministério Público Eleitoral também foi oficiado para apurar responsabilidades civis e criminais dos envolvidos. Isso pode levar a ações de improbidade administrativa e até mesmo a perda de direitos políticos adicionais.
Possibilidades de recurso ao TRE-RJ
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A defesa de Lucas Dutra já anunciou que irá recorrer. O prazo é de três dias úteis a partir da publicação oficial da sentença. No recurso, os advogados devem questionar a gravidade das provas e a dosimetria da inelegibilidade.
Se o TRE-RJ mantiver a decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas em questões constitucionais. O processo pode levar meses ou até anos, mas a execução da cassação é imediata — ou seja, Lucas e Vandréa já estão fora do cargo.
Há também a possibilidade de o plenário do TRE-RJ reverter parcialmente a sentença, mantendo a cassação mas reduzindo o período de inelegibilidade, por exemplo. Mas, por ora, a situação é de afastamento definitivo.
Vida pública de Lucas Dutra antes da cassação
Professor Lucas, como é conhecido, construiu sua carreira política em Seropédica. Foi vereador por dois mandatos e elegeu-se prefeito em 2020, com discurso de renovação administrativa. Sua gestão, no entanto, foi marcada por polêmicas financeiras.
O TCE-RJ reprovou as contas de 2023 do município, apontando irregularidades em licitações e gastos com pessoal. Em 2022, a Polícia Civil investigou possível compra de votos e associação com grupos milicianos na região — investigação que não resultou em condenação até o momento.
Lucas também é conhecido por uma base de apoio forte entre servidores temporários e prestadores de serviço. Essa rede, segundo a acusação, foi justamente o combustível das contratações em massa. A reeleição em 2024 deu a ele mais quatro anos, mas a sentença interrompeu o ciclo.
Vida pública de Vandréa dos Santos Steffan
Vandréa Steffan entrou para a política como candidata a vice de Lucas em 2024. Antes disso, não ocupava cargos eletivos. Sua atuação pública se limitava à militância partidária no PL e a trabalhos comunitários em Seropédica.
A juíza destacou que Vandréa não participou do planejamento ou da execução das contratações temporárias. Não há provas de que ela tenha se beneficiado pessoalmente das nomeações. Por isso, a inelegibilidade não foi aplicada a ela.
Após a cassação, Vandréa pode voltar a disputar cargos nas próximas eleições, desde que cumpra eventuais condições impostas pela Justiça Eleitoral. Seu futuro político dependerá do desfecho dos recursos e da eleição suplementar.
A juíza responsável pela sentença
Maria Luiza Sinotti Campolina é juíza da 225ª Zona Eleitoral de Seropédica. Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ingressou na magistratura fluminense em 2010. Atua na área eleitoral desde 2018 e já julgou casos de abuso de poder em municípios da baixada fluminense.
A sentença de 37 páginas foi elogiada por juristas pela clareza na fundamentação e pela aplicação correta da jurisprudência do TSE. A magistrada destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi violada de forma consciente e reiterada. “Não há como ignorar o uso da máquina pública para fins eleitorais”, escreveu.
Sua decisão deve se tornar referência para outros processos similares que tramitam no estado.
Fontes consultadas:
Processo 0600548-06.2024.6.19.0225 (225ª Zona Eleitoral de Seropédica), Lei Complementar nº 64/1990, Resolução TSE nº 23.735/2024, Súmula 38/TSE, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte Jornal Ultima Hora Online



