ELEIÇÃO SUPLEMENTAR ESTÁ MARCADA PARA 25 DE OUTUBRO; DISPUTA PELO COMANDO DA PREFEITURA COMEÇA NOVAMENTE
A novela eleitoral de Itaguaí chegou ao capítulo decisivo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), e determinou a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito do município.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do TSE. Para os ministros, a candidatura de Rubão representaria um terceiro mandato consecutivo no comando da Prefeitura, situação proibida pela Constituição. (Tribunal Superior Eleitoral)
Agora não há mais espaço para recurso capaz de recolocar Rubão na disputa. A Justiça Eleitoral encerrou a discussão e abriu caminho para uma nova corrida pelo Palácio Municipal.
ITAGUAÍ TERÁ NOVA ELEIÇÃO
A eleição suplementar está prevista para 25 de outubro de 2026. A data integra o calendário atualizado pelo TSE para os novos pleitos deste ano. (Tribunal Superior Eleitoral)
A situação de Itaguaí é resultado direto da decisão judicial que impediu a validação da candidatura de Rubão, vencedor da eleição municipal de 2024. Segundo o próprio TSE, eleições suplementares podem ser convocadas quando uma decisão da Justiça Eleitoral determina o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato em uma eleição majoritária. (Tribunal Superior Eleitoral)
Enquanto a disputa não é resolvida pelas urnas, o município segue sob comando interino do presidente da Câmara Municipal, Haroldinho Jesus (PDT).
POR QUE RUBÃO FOI BARRADO?
A decisão judicial tem origem na trajetória política de Rubão dentro da própria Prefeitura.
De acordo com o voto do relator, ministro André Mendonça, Rubão havia assumido interinamente a Prefeitura em 2020, quando ainda era presidente da Câmara, após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito eleitos.
Na sequência, disputou e venceu a eleição de 2020, permanecendo no cargo durante o mandato de 2021 a 2024.
Para o TSE, a eleição de 2024 representaria, portanto, uma terceira passagem consecutiva pelo comando do Executivo municipal. A Corte entendeu que essa situação não poderia ser permitida pela Constituição. (Tribunal Superior Eleitoral)
AGORA É OUTRA ELEIÇÃO
Com a decisão definitiva, a eleição de 2024 deixa de produzir o resultado originalmente esperado para o cargo de prefeito, e os partidos precisam reorganizar suas estratégias.
O cenário político de Itaguaí entra novamente em ebulição. Nomes que já participaram da disputa anterior voltam a ser observados, enquanto novas alianças começam a ser construídas para uma eleição que terá uma característica diferente: o eleitorado vai escolher quem comandará a cidade até o fim do atual ciclo municipal, em 31 de dezembro de 2028.
A eleição suplementar não inaugura um novo mandato de quatro anos. Trata-se da escolha de prefeito e vice para completar o período restante do mandato iniciado em 2025. (Temas Selecionados)
E AGORA?
A partir de agora, a pergunta que movimenta Itaguaí é outra:
quem terá força política para ocupar o espaço deixado pela decisão que tirou Rubão definitivamente da corrida?
Com a eleição marcada para outubro, partidos, grupos políticos e pré-candidatos terão pouco tempo para montar alianças, definir chapas e conquistar o eleitor.
Em Itaguaí, a novela acabou.
Mas a eleição está apenas começando.
A matéria está com o fato jurídico principal amarrado em fonte oficial do TSE e com uma pegada mais de política local, sem simplesmente reproduzir o texto enviado. (Tribunal Superior Eleitoral)



