Nova regra prevê perdão de débitos com a União, aumento gradual do teto anual para até R$ 140 mil e contratação de dois funcionários; benefício tem condições e exige atenção dos pequenos empresários
Milhões de brasileiros que trabalham por conta própria poderão ter uma nova oportunidade para reorganizar a vida financeira e manter seus negócios funcionando. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) uma medida que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia, de forma gradual, o limite de faturamento anual permitido para a categoria.
A iniciativa integra um conjunto de medidas voltadas aos pequenos empreendedores, grupo que reúne profissionais de diferentes áreas, como comerciantes, cabeleireiros, eletricistas, costureiras, prestadores de serviços, vendedores e trabalhadores que encontraram no próprio negócio uma alternativa de renda.
A mudança chama atenção pelo alcance. Segundo informações divulgadas pelo governo, cerca de 17,6 milhões de microempreendedores poderão ser alcançados pelas novas regras. Entre eles, aproximadamente 3,6 milhões possuem dívidas tributárias que somam cerca de R$ 12,57 bilhões.
Mas há um detalhe importante: o anúncio não significa que todo tipo de dívida será automaticamente eliminado. O alcance do benefício depende das regras previstas para cada modalidade de débito, e o empreendedor precisará observar as condições estabelecidas para não perder a oportunidade de regularizar sua situação.
TETO DO MEI VAI AUMENTAR
Uma das mudanças mais aguardadas pela categoria é a atualização do limite de faturamento anual. Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Com a nova regra, esse teto deverá subir para R$ 110 mil em 2027 e alcançar R$ 140 mil em 2028.
O limite estava sem atualização desde 2018. Nesse período, muitos pequenos negócios enfrentaram aumento dos custos com aluguel, mercadorias, transporte, energia e outros insumos. Para quem trabalha com margens apertadas, o crescimento das despesas pode fazer com que o faturamento ultrapasse o limite permitido, mesmo quando o dinheiro disponível no fim do mês não acompanha esse aumento.
A ampliação pretende permitir que o empreendedor venda mais e desenvolva sua atividade sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado. Isso, porém, não significa que o faturamento será lucro: os custos do negócio continuam precisando ser descontados, e as obrigações tributárias devem ser observadas.
O novo teto também não deve ser confundido com uma autorização para ignorar as demais regras do MEI. O enquadramento continuará sujeito às atividades permitidas e às condições legais aplicáveis.
PERDÃO DE DÍVIDAS: QUEM PODE SER BENEFICIADO?
O segundo ponto central da medida é a remissão de débitos tributários com a União. O governo estima que cerca de 3,6 milhões de MEIs tenham dívidas que poderão ser alcançadas pela iniciativa, cujo valor total é calculado em aproximadamente R$ 12,57 bilhões.
A proposta inclui débitos tributários abrangidos pelas regras, como contribuições, multas, juros e encargos. O tratamento de cada dívida, contudo, precisa respeitar o texto legal e os procedimentos de implementação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que grande parte dos valores acumulados é considerada de difícil ou impossível recuperação. A justificativa para a medida é permitir que trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras tenham condições de regularizar sua situação e continuar produzindo.
O governo também prevê condições para a manutenção do benefício. Entre elas está a necessidade de manter em dia as contribuições mensais do MEI durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. Quem tiver dívida em discussão judicial poderá precisar desistir da ação para se enquadrar nas condições previstas, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, a orientação é não presumir que qualquer débito bancário, municipal ou estadual será perdoado. O anúncio trata de débitos abrangidos pela medida federal; outras dívidas seguem suas próprias regras.
MEI PODERÁ CONTRATAR DOIS FUNCIONÁRIOS
Outra alteração prevista é a possibilidade de o microempreendedor individual contratar até dois empregados, em vez de apenas um, conforme as condições estabelecidas na nova legislação.
A mudança pode ajudar negócios que já têm clientela, mas enfrentam dificuldades para atender à demanda. Um pequeno salão, uma oficina ou um comércio de bairro, por exemplo, poderá avaliar a ampliação da equipe sem precisar deixar imediatamente a categoria por causa da contratação de um segundo trabalhador.
A contratação, entretanto, não elimina as obrigações trabalhistas. Salários, encargos, registro e demais exigências legais continuam valendo.
PEQUENOS NEGÓCIOS TAMBÉM PODERÃO DISPUTAR MAIS CONTRATOS PÚBLICOS
O pacote contempla ainda a ampliação de oportunidades para pequenos empreendedores em compras e contratações realizadas pelo poder público.
Entre as mudanças anunciadas está o aumento de R$ 80 mil para R$ 100 mil do limite previsto para licitações exclusivas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte. Também estão previstas oportunidades para MEIs em contratações de serviços de menor valor, dentro das regras aplicáveis.
Na prática, a intenção é aproximar pequenos prestadores de serviços das demandas de órgãos públicos. A efetividade dependerá, porém, da regulamentação, da abertura de oportunidades e da capacidade dos empreendedores de atender às exigências de cada contratação.
O QUE O EMPREENDEDOR DEVE FAZER AGORA?
A primeira providência é acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem possui débitos precisa verificar sua situação fiscal e confirmar se a dívida está incluída no benefício.
Também é importante continuar acompanhando as obrigações mensais do negócio. Deixar de pagar as contribuições futuras pode comprometer a manutenção do benefício, conforme as condições estabelecidas.
O empreendedor deve ainda desconfiar de mensagens que prometam liberar o perdão mediante pagamento antecipado a intermediários. A confirmação deve ser feita pelos canais oficiais do governo, sem compartilhar senhas ou códigos de acesso.
UMA CHANCE DE RECOMEÇO, MAS COM RESPONSABILIDADE
O perdão de dívidas e a ampliação do teto representam uma mudança importante para trabalhadores que sustentam suas famílias por meio de pequenos negócios. Para quem acumulou débitos durante um período difícil, a medida pode abrir espaço para reorganizar as contas. Para quem está crescendo, o novo limite poderá oferecer mais margem para ampliar as vendas.
O desafio será transformar o anúncio em resultado concreto: esclarecer quem tem direito, garantir que as regras sejam compreendidas e acompanhar a aplicação da medida sem criar expectativas que a legislação não assegura.
Para milhões de brasileiros, o MEI é mais do que um registro empresarial. É uma fonte de renda, uma porta de entrada para a formalização e, muitas vezes, o único patrimônio construído com anos de trabalho.
Agora, a atenção precisa se voltar para as condições de acesso ao benefício e para a execução das novas regras. Porque, para o pequeno empreendedor, a diferença entre uma promessa e uma oportunidade real está nos detalhes.
FONTES E DOCUMENTOS CONSULTADOS
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — informações oficiais sobre o perdão de dívidas tributárias dos MEIs.
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — divulgação das medidas do programa Prospera MEI.
- Ministério da Fazenda — informações sobre renegociação de dívidas e atualização do limite de faturamento.
- Agência Brasil — cobertura da tramitação das medidas no Congresso Nacional.
- UOL Economia — reportagem de 21 de outubro de 2026 sobre a sanção presidencial e as mudanças para os microempreendedores individuais.



