Alerj Aprova e Estado Sanciona Lei que Isenta Doadoras de Leite Materno de Taxa em Concursos
Nova legislação no Rio de Janeiro beneficia mulheres que realizaram doações em bancos de leite oficiais e busca incentivar o aleitamento materno
O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 11.184/2026, que garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais para mulheres doadoras de leite materno. A medida foi assinada pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, e publicada no Diário Oficial.
A nova legislação beneficia candidatas que tenham realizado doações de leite materno em pelo menos três ocasiões durante os primeiros seis meses após o parto. Para obter o benefício, será necessário apresentar um comprovante emitido por banco de leite humano oficial, referente às doações realizadas nos últimos 60 meses antes da publicação do edital do concurso.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) após articulação dos deputados Pedro Brazão, Dani Balbi, Dani Monteiro, Giselle Monteiro, Sérgio Fernandes e Yuri. A proposta ganhou apoio no parlamento fluminense por unir incentivo à saúde pública e apoio às mulheres.
A lei também prevê punições em casos de fraude. Quem apresentar informações falsas poderá ter a inscrição cancelada, ser eliminada do concurso ou até perder a nomeação, caso a irregularidade seja descoberta após a aprovação.
Segundo os parlamentares envolvidos na proposta, a iniciativa busca estimular a doação de leite materno, fundamental para recém-nascidos internados e bebês prematuros, além de ampliar o acesso das mulheres aos concursos públicos estaduais.
A medida já está em vigor, mas não vale para editais que já haviam sido publicados antes da sanção da nova legislação.




