PROJETO NA ALERJ QUER FREAR INDICAÇÕES POLÍTICAS NA DEFESA CIVIL E EXIGIR FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL PARA CARGOS COMISSIONADOS
Proposta da deputada Lilian Behring cria critérios técnicos para nomeações, dá 180 dias para atuais ocupantes se adequarem e abre discussão sobre qualificação profissional dentro da Defesa Civil do Estado
Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) quer mudar a forma de preenchimento de cargos comissionados ligados à Defesa Civil estadual. O Projeto de Lei nº 7.029/2026, de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB), estabelece critérios técnicos mínimos para que uma pessoa possa ser nomeada para determinadas funções dentro da estrutura da Defesa Civil.
Na prática, a proposta tenta colocar uma barreira técnica entre a indicação política e o exercício de funções consideradas estratégicas para a prevenção e resposta a emergências.
O texto determina que os ocupantes de cargos comissionados relacionados a planejamento, coordenação e execução de ações de Defesa Civil, prevenção e resposta a desastres, gestão de riscos, análise de emergências e sinistros, fiscalização e apoio a perícias deverão comprovar qualificação específica.
O principal requisito previsto é a apresentação de certificado de formação de Bombeiro Civil, observadas a Lei Federal nº 11.901/2009, as normas técnicas aplicáveis e a Nota Técnica CBMERJ nº 2.11.
A proposta também prevê cursos complementares relacionados à prevenção e combate a incêndios, gestão de riscos e desastres, segurança contra incêndio e pânico e Defesa Civil.
O ponto politicamente mais forte aparece no artigo 5º. O projeto estabelece que não poderá ser nomeada para os cargos abrangidos pela lei uma pessoa que não cumpra os requisitos técnicos, mesmo que tenha indicação política ou administrativa.
É justamente aí que a proposta ganha outra dimensão.
O projeto não acaba com os cargos comissionados nem impede o governador de escolher seus ocupantes. O que pretende fazer é estabelecer uma condição técnica mínima para que a escolha possa ocorrer.
Em outras palavras: a indicação continuaria existindo, mas não poderia, segundo a proposta, substituir a qualificação exigida para o exercício da função.
Outro dispositivo chama atenção. Os atuais ocupantes dos cargos atingidos pela futura lei teriam 180 dias, a partir da publicação, para comprovar que atendem às exigências. Quem não conseguir se adequar poderá ser exonerado.
Isso significa que a proposta, se aprovada e transformada em lei, não produziria efeitos apenas sobre futuras nomeações. Ela também poderia atingir pessoas que já ocupam funções comissionadas na estrutura estadual da Defesa Civil.
A justificativa apresentada pela deputada sustenta que as atividades de Defesa Civil envolvem riscos à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente e que uma atuação técnica inadequada pode ampliar os danos provocados por emergências e desastres.
A proposta também cita a Lei Federal nº 11.901/2009, que regulamenta a profissão de Bombeiro Civil, como uma das bases para a exigência.
A legislação federal reconhece a profissão e estabelece suas atribuições e categorias profissionais.
A Nota Técnica CBMERJ nº 2.11, por sua vez, trata de brigadas de incêndio e estabelece parâmetros relacionados à formação, treinamento e atuação de Bombeiros Civis e brigadistas.
Mas o projeto também abre uma discussão jurídica e administrativa que pode aparecer durante sua tramitação na Alerj.
Isso porque Defesa Civil não se resume ao combate e à prevenção de incêndios. A área envolve diferentes especialidades, como engenharia, geologia, meteorologia, planejamento, gestão de riscos, logística e gerenciamento de emergências.
Ao estabelecer a formação de Bombeiro Civil como requisito obrigatório para um conjunto amplo de funções, a proposta poderá levantar o questionamento sobre se essa exigência é adequada para todas as atividades listadas no projeto.
Um engenheiro estrutural responsável por avaliar uma edificação após um desastre, por exemplo, exerce uma atividade técnica diferente daquela desempenhada por um Bombeiro Civil em uma operação de prevenção ou resposta a incêndio.
Essa discussão será importante durante a análise pelas comissões da Assembleia.
A pesquisa na base legislativa da Alerj também mostra que a preocupação com a profissionalização e a criação de critérios técnicos para funções relacionadas à segurança pública e à Defesa Civil não é inédita.
Já tramitaram na Casa propostas estabelecendo requisitos para funções de comando na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, além de projetos relacionados à atuação e regulamentação de Bombeiros Civis.
Entre eles está o PL 4.320/2021, que propunha requisitos para a escolha dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A proposta passou por comissões da Alerj, mas acabou arquivada.
Também houve o PL 4.176/2021, de conteúdo semelhante, que foi retirado definitivamente pelo próprio autor.
A diferença agora é que o PL 7.029/2026 mira diretamente os cargos comissionados da estrutura da Defesa Civil e cria uma exigência profissional específica para seus ocupantes.
O projeto ainda precisa passar pelo processo legislativo e pelas comissões da Assembleia antes de eventual votação em plenário.
Se avançar, a discussão será maior do que a simples valorização da categoria dos Bombeiros Civis.
O debate será sobre uma questão recorrente na administração pública: até onde pode ir a indicação política quando o cargo envolve funções técnicas diretamente relacionadas à proteção da vida?
No caso da Defesa Civil, a proposta de Lilian Behring tenta responder a essa pergunta estabelecendo que, para determinadas funções, confiança não basta: é preciso apresentar qualificação técnica.
FONTES
- Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj
- Lei Federal nº 11.901/2009 – regulamentação da profissão de Bombeiro Civil
- CBMERJ – Nota Técnica NT 2-11 – Brigadas de Incêndio
- Alerj – PL 4.320/2021
- Alerj – PL 4.176/2021



