Projeto de Eduardo Reina foi aprovado em sessão plenária única no dia 13 de outubro. Proposta prevê parcelamentos de até 120 meses, muda limites de cobrança e cria novas formas de negociação com a prefeitura.
A Câmara Municipal de Nova Iguaçu aprovou, em regime de urgência, na sessão plenária do dia 13 de outubro, o projeto do prefeito Eduardo Reina que muda as regras para negociação e cobrança de dívidas com o município. A proposta prevê descontos de até 50% sobre juros e multas e permite parcelamentos que podem chegar a 120 meses, conforme o valor e as condições do débito.
O Projeto de Lei nº 2.081/2026, encaminhado pela Mensagem nº 29/2026, estabelece novas regras para créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. O texto também cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, ligada à Procuradoria-Geral do Município, para atuar na negociação das pendências.
A proposta substitui a disciplina prevista na Lei Municipal nº 4.240, de 2013, e amplia os mecanismos disponíveis para a administração municipal negociar débitos e buscar a recuperação de recursos que ainda não entraram nos cofres públicos.
DESCONTOS DE 50% NOS ENCARGOS
Os números estão entre os principais pontos do projeto. Para dívidas de até R$ 10 mil, a proposta prevê desconto de 50% sobre juros, multas e encargos de cobrança nos primeiros 120 dias após a inscrição em dívida ativa. Nos 120 dias seguintes, o desconto previsto é de 40%.
Para débitos acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil, o desconto previsto é de 50% sobre juros e multas nos primeiros 120 dias.
Nas dívidas superiores a R$ 50 mil, poderão ser realizados acordos individuais ou por adesão. Em determinadas modalidades, o prazo de pagamento poderá chegar a 120 meses, o equivalente a dez anos.
O texto também prevê, em condições específicas, parcelamento em até 60 meses para débitos de baixo valor. Os percentuais e prazos dependem da modalidade de negociação e dos critérios estabelecidos.
Os descontos incidem sobre os encargos previstos no projeto, e não representam perdão automático do valor principal do imposto devido.
DÍVIDAS ABAIXO DE R$ 3 MIL
Outro ponto importante está nos limites para a cobrança judicial. O projeto prevê que débitos inferiores a R$ 3 mil não sejam levados à execução fiscal. Processos já existentes nessa faixa poderão ser arquivados sem encerramento definitivo, com possibilidade de retomada nas condições previstas.
Para créditos consolidados inferiores a R$ 1 mil, a proposta prevê que não haja nova inscrição em dívida ativa. O texto também estabelece restrições ao protesto de dívidas abaixo de R$ 3 mil e prevê notificação prévia.
A mudança busca estabelecer critérios para o tratamento de débitos de menor valor, que podem envolver custos administrativos e judiciais desproporcionais ao montante cobrado.
NOVA ESTRUTURA DE NEGOCIAÇÃO
A proposta cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, vinculada à Procuradoria-Geral do Município. A estrutura deverá atuar na análise e na negociação de créditos municipais, de acordo com as condições previstas na nova legislação.
O projeto também permite a contratação de serviços auxiliares para apoiar a cobrança administrativa e extrajudicial, mantendo os atos jurídicos sob responsabilidade da Procuradoria.
Com isso, a prefeitura passa a contar com instrumentos adicionais para negociar dívidas, organizar a cobrança e buscar a recuperação de valores pendentes.
O QUE MUDA PARA O CONTRIBUINTE
Para moradores, comerciantes e empresas com débitos municipais, a proposta abre a possibilidade de regularização por meio de descontos sobre juros e multas e de parcelamentos mais longos. A concessão dos benefícios dependerá do enquadramento da dívida e das regras aplicáveis a cada modalidade.
A medida também pode beneficiar a administração municipal, caso os acordos permitam recuperar créditos que permaneceriam sem pagamento. O resultado dependerá da adesão dos contribuintes e dos valores efetivamente recolhidos.
O projeto não estabelece, por si só, aumento das alíquotas do IPTU ou de outros tributos. A mudança está concentrada nas regras para negociação e cobrança de dívidas já constituídas.
A aprovação em regime de urgência, em uma única sessão plenária, no dia 13 de outubro, marcou a tramitação da proposta na Câmara. A confirmação da sanção e da entrada em vigor depende da publicação oficial dos atos posteriores.
Fontes e documentos: Projeto de Lei nº 2.081/2026; Mensagem nº 29/2026 do prefeito Eduardo Reina; Lei Municipal nº 4.240/2013; registros legislativos da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Por Jornalista Arinos Monge



