PIX PENSÃO VAI MUDAR A COBRANÇA DE ALIMENTOS NO BRASIL
Nova lei permite débito automático da pensão na conta do devedor e promete reduzir atrasos nos pagamentos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479/2026, que cria um novo sistema para facilitar o pagamento da pensão alimentícia. Conhecida como Pix Pensão, a medida autoriza que o valor determinado pela Justiça seja debitado automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferido diretamente para quem tem direito ao benefício.
A proposta, apresentada pela deputada federal Tabata Amaral, busca reduzir a inadimplência e evitar que mães, pais e responsáveis precisem recorrer constantemente à Justiça para cobrar parcelas atrasadas.
COMO VAI FUNCIONAR
A partir da decisão judicial, o juiz deverá estabelecer o valor da pensão, a data de vencimento, o período em que o pagamento será devido e indicar a conta bancária de onde o dinheiro será retirado e a conta que receberá os recursos.
Hoje, o desconto automático já acontece em muitos casos para trabalhadores com carteira assinada. A novidade é que o sistema também poderá alcançar autônomos, empresários, profissionais liberais, trabalhadores informais e pessoas sem vínculo empregatício fixo.
Apesar da sanção da lei, o novo modelo não começa imediatamente. O sistema terá um período de adaptação e deverá entrar em funcionamento em julho de 2027, seguindo as normas que serão regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.
E SE NÃO HOUVER DINHEIRO NA CONTA?
Se o valor da pensão não puder ser debitado por falta de saldo, a situação não ficará sem resposta.
A legislação prevê que o sistema poderá identificar outros recursos financeiros do devedor, como aplicações e investimentos, para garantir o pagamento da parcela em atraso.
No caso de empresários individuais, bens e valores ligados à atividade da empresa também poderão ser alcançados pela cobrança, quando houver previsão legal.
OUTRAS PENALIDADES CONTINUAM VALENDO
A criação do Pix Pensão não substitui as medidas já previstas na legislação brasileira. Quem deixar de pagar a pensão continuará sujeito a penalidades como:
- penhora de bens;
- protesto da dívida em cartório;
- bloqueio de patrimônio;
- e, nos casos previstos em lei, prisão civil por inadimplência.
CNJ FARÁ LEVANTAMENTO NACIONAL
Outra novidade da lei é a determinação para que o Conselho Nacional de Justiça organize estatísticas nacionais sobre ações de pensão alimentícia.
O objetivo é reunir informações sobre quantidade de processos, valores fixados pela Justiça e perfil dos beneficiários, sempre respeitando as regras de proteção de dados pessoais previstas na legislação brasileira.
Fonte: Presidência da República, Congresso Nacional, Conselho Nacional de Justiça e Banco Central do Brasil.



