Decisão judicial obriga município a corrigir problemas de superlotação, acomodação, alimentação e atendimento no Lar da Esperança, a decisão foi nesta quinta-feira 17 de setembro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra o Município de Belford Roxo depois que uma vistoria encontrou uma série de problemas no funcionamento do Abrigo Municipal Lar da Esperança, unidade destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes.
A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo e resultou em decisão judicial determinando que o município adote providências para adequar a estrutura e o atendimento oferecido aos acolhidos.
Entre os principais pontos apontados pelo Ministério Público está a quantidade de crianças e adolescentes encontrada na unidade. Segundo os elementos apresentados na ação, 21 acolhidos estavam no abrigo, enquanto a estrutura e o número de funcionários seriam compatíveis com aproximadamente 12 pessoas.
A fiscalização também encontrou problemas nas acomodações. De acordo com o MPRJ, havia falta de camas e colchões, fazendo com que crianças chegassem a dormir no chão ou dividissem camas.
A alimentação também entrou na mira da Promotoria. O relatório da fiscalização apontou problemas relacionados à quantidade de alimentos disponíveis e ao armazenamento dos produtos.
O Ministério Público questionou ainda a forma como crianças de diferentes idades estavam sendo acomodadas e pediu que o município adotasse uma estrutura adequada às necessidades específicas de cada grupo.
Na decisão judicial, o município foi obrigado a providenciar uma área de berçário isolada, com controle de acesso e equipe exclusiva para cuidar dos bebês, inclusive durante a noite.
Também foi determinada a adequação do número de profissionais, observando a proporção mínima de um cuidador e um auxiliar para cada seis crianças ou adolescentes, considerando ainda os casos de acolhidos com deficiência ou necessidades específicas.
A determinação inclui a aquisição de equipamentos e materiais básicos, como camas, berços, colchões, roupas de cama, armários e mesas para estudo. A unidade também deverá adotar providências para melhorar as condições de higiene e garantir alimentação suficiente e adequada.
Na ação civil pública, o MPRJ também pediu que o Município de Belford Roxo seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos diante das condições apontadas na unidade.
A Justiça estabeleceu multa para eventual descumprimento das determinações, com valores que podem chegar a R$ 50 mil, conforme a obrigação que deixar de ser cumprida.
O caso coloca novamente a estrutura de acolhimento de crianças e adolescentes no centro da fiscalização do Ministério Público. A decisão não representa uma condenação criminal de agentes públicos, mas determina ao município a adoção de medidas concretas para corrigir as irregularidades apontadas no processo.
DOCUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — Ação Civil Pública e decisão judicial referentes ao Abrigo Municipal Lar da Esperança, em Belford Roxo, apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo.
Foto Google
Por Jornalista Arinos Monge




