Rodrigo Luiz e Marquinhos do Chapéu cobram celeridade da Justiça Eleitoral no TRE-RJ sobre cota de gênero
Suplentes de Nova Iguaçu denunciam demora nas decisões e alertam que recursos não podem garantir que culpados permaneçam em cargos já decididos pela Justiça.
Os suplentes de Nova Iguaçu, Rodrigo Luiz e Marquinhos do Chapéu, aguardam ansiosamente que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgue o recurso referente à suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Segundo eles, a lentidão nas decisões e a demora na publicação das sentenças têm permitido que os responsáveis continuem no exercício dos cargos, mesmo havendo decisão de primeira instância.
“O que se vê é uma ciranda de recursos intermináveis que acaba garantindo impunidade temporária aos que deveriam deixar os cargos imediatamente. A Justiça precisa agir com firmeza e celeridade”, afirmou Rodrigo Luiz.
Sentença do juiz Gustavo Quintanilha
O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, proferiu a decisão em 30/04/2026, determinando:
Cassação dos mandatos dos candidatos envolvidos;
Retotalização do quociente eleitoral e redistribuição dos votos;
Reconhecimento da irregularidade eleitoral relacionada à cota de gênero.
Após o cumprimento do prazo para recurso, o juiz Quintanilha negou o recurso interposto em 15/05/2026, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça em 18/05/2026.
Novo recurso e TRE-RJ
Nesta semana, o processo foi encaminhado ao TRE-RJ, onde os desembargadores irão julgar o novo recurso. Espera-se que eles acompanhem a decisão já tomada em primeira instância, considerando que se trata de fraude eleitoral, conforme determina a Súmula 73 do TSE, que prevê a cassação do diploma e da candidatura vinculada, independentemente de prova de anuência individual, devendo os investigados deixar imediatamente os cargos e recorrer fora deles.
Marquinhos do Chapéu destacou que o prolongamento dos recursos tem efeitos práticos graves: “Enquanto a Justiça não decide, os responsáveis seguem em exercício, atrasando a normalização da representação e prejudicando a confiança da população na legislação eleitoral.”
Dados do processo no Diário da Justiça
Processo: 0600590-68.2024.6.19.0156
Zona eleitoral: 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu/RJ
Publicação da decisão inicial: 30/04/2026
Publicação da negativa do recurso: 18/05/2026
Link do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ: DJE/TRE-RJ
A expectativa é que o TRE-RJ ponha fim à sequência de recursos e garanta o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral, aplicando as regras já estabelecidas para casos de fraude à cota de gênero.



