GAROTINHO VOLTA AO CENTRO DA DISPUTA: O QUE A JUSTIÇA DECIDIU E POR QUE A CONDENAÇÃO DE 2018 RESSURGE AGORA
Condenação por improbidade administrativa é antiga, mas seus efeitos voltaram a produzir impacto eleitoral justamente quando o ex-governador tenta disputar novamente o Governo do Rio
A eleição para o Governo do Estado do Rio ganhou um ingrediente jurídico de peso. A Justiça determinou o cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho, candidato do Republicanos ao Palácio Guanabara. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas há uma informação fundamental: o juiz estadual não declarou Garotinho inelegível. A definição sobre sua candidatura caberá à Justiça Eleitoral.
O caso não é novo. A condenação está relacionada ao programa Saúde em Movimento e remonta a fatos ocorridos entre 2005 e 2006. A Justiça considerou irregular a contratação realizada pela Secretaria Estadual de Saúde e a ação resultou em condenação por improbidade administrativa. O valor apontado originalmente no processo foi de aproximadamente R$ 234,4 milhões. A sentença também estabeleceu suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento ao erário, multa civil e outras sanções.
É justamente aqui que começa a parte menos conhecida da história. A condenação de 2018 não simplesmente desapareceu. O que aconteceu foi uma longa batalha judicial sobre os efeitos da decisão e sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021. A mudança na legislação alterou regras importantes da improbidade, inclusive em relação à exigência de dolo e à prescrição. A defesa de Garotinho passou a questionar a aplicação das novas regras ao processo antigo e conseguiu, em 2022, uma decisão provisória que suspendeu os efeitos da condenação. (Congresso em Foco)
É essa sequência que explica por que uma condenação antiga volta ao noticiário em 2026. Não surgiu uma nova acusação e não houve uma nova condenação. O que mudou foi o estágio jurídico do processo. Com o encerramento da discussão recursal, o juiz de origem determinou o cumprimento da sentença e a comunicação à Justiça Eleitoral.
A defesa, porém, não aceita a interpretação de que Garotinho ainda tenha de cumprir os oito anos de suspensão. Os advogados sustentam que o prazo já teria sido cumprido e afirmam que a contagem deveria considerar o momento em que a condenação foi julgada, e não apenas o encerramento definitivo dos recursos. Pela tese apresentada pela defesa, a suspensão teria terminado em 1º de agosto de 2026. A argumentação foi apresentada ao próprio Tribunal de Justiça do Rio e é justamente uma das questões que podem chegar à Justiça Eleitoral.
Outro ponto que exige cuidado é o dinheiro. A condenação original envolveu cerca de R$ 234,4 milhões, mas isso não significa que esse valor tenha sido integralmente pago por Garotinho, nem que o valor atualizado de hoje represente um novo desvio. Na fase de execução, o Ministério Público aponta uma cobrança que chega a aproximadamente R$ 2,55 bilhões, em razão da atualização do débito e das obrigações determinadas judicialmente. O número, portanto, representa o valor cobrado na execução e não uma afirmação de que R$ 2,55 bilhões tenham sido desviados originalmente.
Também é preciso separar as coisas: a condenação em questão é por improbidade administrativa, e não uma condenação criminal por roubo. O que a Justiça reconheceu no processo foi a prática de atos enquadrados como improbidade, com consequências patrimoniais e políticas previstas na legislação.
Agora, a antiga condenação ganhou uma dimensão completamente diferente. Garotinho está no jogo eleitoral de 2026 e tenta disputar novamente o Governo do Estado. A decisão judicial coloca sua situação diretamente no radar do TRE-RJ e do TSE. Se a defesa conseguir demonstrar que a suspensão dos direitos políticos já terminou, o cenário será um. Se prevalecer o entendimento de que a sanção ainda deve ser executada, a candidatura ficará sob forte risco jurídico.
Por enquanto, portanto, a manchete correta não é dizer que “a Justiça já barrou Garotinho”. O que existe é uma decisão determinando o cumprimento da condenação e comunicando a Justiça Eleitoral. A palavra final sobre o efeito dessa decisão no registro da candidatura ainda será dada pela Justiça Eleitoral.
O caso, que nasceu de uma condenação de 2018, volta agora ao centro da política fluminense justamente no ano em que Garotinho tenta retornar ao Palácio Guanabara. A velha batalha judicial ganhou uma nova dimensão: não se discute apenas uma condenação antiga, mas se ela ainda pode impedir um candidato de disputar a eleição de 2026.
FONTES
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) — decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública determinando o cumprimento da sentença e a comunicação ao TRE-RJ e ao TSE.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) — informações sobre a condenação por improbidade e a execução do ressarcimento.
Folha de S.Paulo — manifestação da defesa e tese de que os oito anos de suspensão dos direitos políticos já foram cumpridos.
Congresso em Foco — detalhes da decisão de 10 de agosto e esclarecimento de que a definição sobre a inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral.
STJ — histórico da discussão envolvendo a nova Lei de Improbidade Administrativa e seus efeitos sobre processos anteriores.



