TRE-RJ REABRE CASO DE SUPOSTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO E BELFORD ROXO VOLTA AO RADAR ELEITORAL
Processo envolve candidaturas femininas nas eleições de 2024 e pode ter consequências políticas; julgamento ainda não foi concluído
Belford Roxo voltou ao radar da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) retomou a análise de um processo que investiga uma possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O caso envolve candidaturas femininas registradas para a disputa proporcional e chegou ao Tribunal depois de tramitar na Justiça Eleitoral de Belford Roxo. A discussão gira em torno da suspeita de que candidaturas teriam sido utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina nas chapas partidárias.
O processo é o Recurso Eleitoral nº 0600591-59.2024.6.19.0154, originário da 154ª Zona Eleitoral de Belford Roxo.
Entre os nomes que aparecem na ação estão Karine da Silva Melo, Maria das Graças da Silva e Sônia Valéria Moreira Costa, além de outras candidatas e envolvidos.
O julgamento já passou por etapas anteriores no TRE-RJ e chegou a ter pedido de vista, o que interrompeu a análise do colegiado. Agora, o processo volta ao centro das atenções justamente em um momento em que a Justiça Eleitoral vem apertando o cerco contra candidaturas consideradas fictícias ou utilizadas apenas para preencher a chamada cota de gênero.
A questão não é pequena.
Quando a Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero, as consequências podem ultrapassar a situação individual da candidata investigada. Dependendo do que for decidido no processo, podem existir reflexos sobre o partido, os votos obtidos pela legenda e até sobre a composição do Legislativo.
É por isso que o caso de Belford Roxo merece atenção.
Mas ainda não existe decisão definitiva para anunciar cassação de mandato ou perda de votos. O processo continua em julgamento e qualquer consequência política dependerá do resultado que vier a ser proclamado pelo Tribunal.
A legislação eleitoral estabelece a reserva mínima de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A Justiça Eleitoral considera fraude situações em que essa regra é desvirtuada por candidaturas sem participação eleitoral efetiva.
A discussão ganhou força nos últimos anos e passou a atingir diferentes municípios brasileiros, provocando mudanças em bancadas de vereadores e novas totalizações de votos quando a fraude é reconhecida judicialmente.
Em Belford Roxo, a pergunta agora é simples e direta: o TRE-RJ vai reconhecer ou não a existência de irregularidades capazes de alterar o resultado eleitoral de 2024?
A resposta ainda depende do julgamento.
E existe outro detalhe que chama atenção: o processo não aparece isolado. A Baixada Fluminense tem sido palco de uma série de disputas judiciais relacionadas às eleições municipais, e Belford Roxo entra novamente nessa lista.
Para quem acompanha a política da região, portanto, vale ficar de olho.
Porque, na Justiça Eleitoral, uma decisão sobre uma candidatura pode acabar mexendo na cadeira de um vereador.
FONTE: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), processo nº 0600591-59.2024.6.19.0154 e registros oficiais de julgamento. A legislação sobre fraude à cota de gênero também é tratada pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral. (transparencia.mpf.mp.br)




